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PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITABORAÍ DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVA E LEGISLATIVA DEVIDO AO AGRAVAMENTO DA PANDEMIA DO COVID-19

Este Ato (nº 105/2020) dispõe sobre a suspensão das atividades administrativas e legislativa desta Casa de Leis devido ao agravamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus).

 

 

Art. 2º - As atividades da Câmara Municipal de Itaboraí ficarão suspensas até o dia 31 (trinta e um) de março de 2020, devido ao agravamento da pandemia de COVID-19 (Coronavírus).

 

Art. 3º - Este Ato entrar em vigor na data da sua publicação.

 

ASCOM – Câmara Municipal de Itaboraí

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