Preparando-se para comprar
1. Tenha sempre em mente que a compra de um produto ou a contratação de um serviço quando bem feitas e programadas afastam problemas futuros.
2. Procure dedicar às suas compras um certo tempo e tranqüilidade, não se deixando levar pelo impulso de consumir.
3. Analise criteriosamente a sua real necessidade do produto ou serviço bem como as suas disponibilidades financeiras. Não seja precipitado. Por vezes, é melhor poupar e comprar em outra oportunidade.
4. Exercite plenamente o seu direito à informação:
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Informe-se acerca das características do produto ou serviço a ser adquirido.
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Pesquise preço e condições de pagamento. Faça-o exaustivamente.
Lembre-se de que a comodidade geralmente custa mais caro. Por isso, é desaconselhável concentrar a sua pesquisa num único shopping, numa única rua, num único bairro, pois aqueles estabelecimentos ali situados geralmente tendem a uma certa similaridade nos preços e nas condições de pagamento. Consultas a jornais, por telefone ou pela internet podem igualmente revelar-se bastante úteis.
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Entre em contato com os órgãos de defesa do consumidor para tirar suas dúvidas e para verificar se o fornecedor a ser escolhido figura no banco de dados de reclamaçõe fundamentadas em face de maus fornecedores de produtos e serviços.
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Não se deixe seduzir por falsas promessas. Lembre-se de que as palavras... o vento leva! Verifique cuidadosamente se o produto ou o serviço tem as qualidades e as características ofertadas e se as condições de pagamento obedecem àquelas anunciadas. Saiba que o fornecedor está obrigado a cumprir todas as condições da oferta do produto ou do serviço.
5. Não tenha vergonha em pedir desconto. Pechinche! A soma de pequenas economias certamente irá auxiliá-lo em outras despesas.
6. Pague preferencialmente à vista. Observe, entretanto, se no preço à vista não estão embutidos juros, não diferindo muito do preço em um menor número de prestações.
Compare o preço à vista com o total a prazo. Se precisar optar pelo pagamento a prazo, informe-se acerca dos juros e sobre a multa e os juros de mora em caso de pagamento em atraso. Verifique ainda se a taxa de juros anunciada será a efetivamente cobrada. Além disso tenha em mente que quanto maior o número de prestações maior o montante dos juros cobrados.
Quando contratar serviços, procure vincular o pagamento às etapas de execução dos mesmos.
Evite, o quanto possível, utilizar o crédito rotativo do cartão de crédito ou o limite do cheque especial. Em ambos os casos os encargos financeiros são muito elevados. Muitos consumidores mais afoitos parecem esquecer-se de que as faturas do cartão de crédito irão chegar um dia e de que os cheques por eles emitidos serão compensados.
Se preferir o cartão de crédito, escolha o dia que lhe permita usufruir o maior prazo para o pagamento, tendo em vista a data de vencimento de sua fatura, optando o quanto possível pelo pagamento integral. Lembre-se de que não pode haver limite mínimo nas aquisições realizadas mediante essa modalidade de pagamento nem tampouco o valor pago no cartão pode ser superior àquele pago à vista.
Se for efetuar o pagamento em cheque, sobretudo com pré-datados, siga as seguintes instruções para o seu preenchimento:
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a) não deixe espaços em branco, fazendo o preenchimento com sua própria caneta;
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b) não esqueça de colocar o nome do favorecido;
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c) cruze e nunca endosse o cheque;
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d) nos pré-datados, não se esqueça de preencher as datas combinadas;
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e) faça constar da nota fiscal o número do ou dos cheques emitidos.
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f) O fornecedor de produtos e serviços não está obrigado a aceitar o pagamento em cheque. No entanto, a sua recusa tem de ser informada precisa e claramente aos consumidores, para evitar eventuais constrangimentos.